Página 2249 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 23 de Julho de 2021

“AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS C/C GUARDA E CONVIVÊNCIA PATERNA. CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. EXTENSÃO AOS HONORÁRIOS DO CONCILIADOR /MEDIADOR. DECISÃO REFORMADA. I - A parte que demonstra a sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais faz jus à concessão da gratuidade da justiça (art. , LXXIV, da Constituição Federal; art. 98 do CPC; e Súmula nº 25/TJGO). II - Nada obstante o art. 98, § 5º, do CPC admitir a concessão parcial da gratuidade da justiça, não se afigura razoável a decisão que concede a gratuidade da justiça à parte e excepciona somente os honorários do conciliador/mediador, sobretudo em razão da necessidade de garantir a gratuidade da mediação aos necessitados (art. , § 2º, da Lei 13.140/2015), bem como em virtude de caber ao Estado arcar com a remuneração dos conciliadores /mediadores nos processos em que há o deferimento dos benefícios da gratuidade da justiça (art. 38-C, § 1º, da Lei Estadual 14.376/2002, e art. 1º do Decreto Judiciário nº 757/2018). Precedentes do TJGO. III - Decisão reformada para conceder a agravante os benefícios da gratuidade da justiça de forma integral. Agravo de instrumento conhecido e provido” (TJGO, 3ª Câm. Cível, Agravo de Instrumento nº 5643362-

91.2020.8.09.0000, Rel. Des. Sebastião Luiz Fleury, DJ de 09/03/2021).

“AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DEFERIMENTO À EXCEÇÃO DOS HONORÁRIOS DO CONCILIADOR. ART. 98, § 5º, DO CPC. JUSTIFICATIVA DIVORCIADA DA FINALIDADE DA NORMA. 1 - É bem verdade que o § 5º do art. 98 do Código de Processo Civil possibilita o deferimento parcial da gratuidade. Mas, advirta-se, a finalidade da norma é evitar a utilização desarrazoada dessa prerrogativa processual (STJ, EDcl no AgInt no REsp 1630945/RS), desestimulando, assim, a pretensão de aventuras jurídicas na seara probatória, principalmente. 2 - Assim, não pode subsistir o ato decisório que defere a gratuidade da justiça por reconhecer a hipossuficiência financeira do postulante, e, ao mesmo tempo, impõe-lhe um ônus pecuniário, cuja incumbência é de responsabilidade estatal. 3 - Com efeito, a gratuidade da justiça deve ser estendida em relação à totalidade dos atos processuais, incluindo os honorários do conciliador. Agravo conhecido e provido” (TJGO, 3ª Câm. Cível, Agravo de Instrumento nº 551XXXX-69.2020.8.09.0000, Rel. Des. Gilberto Marques Filho, DJ de 22/02/2021).

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