após tal dia.
De outro lado, a parte processual é aplicável de forma imediata aos processos em curso perante esta Especializada, na forma dos artigos 14 e 1.046 do CPC.
Art. 14. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso , respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.