Página 6943 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 23 de Julho de 2021

após tal dia.

De outro lado, a parte processual é aplicável de forma imediata aos processos em curso perante esta Especializada, na forma dos artigos 14 e 1.046 do CPC.

Art. 14. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso , respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.

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