Página 2509 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 27 de Julho de 2021

contrato em debate (item 1.1 de fls. 69), a saber: 140,73 m². Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. A autora deverá digitalizar a petição de aditamento à inicial como “emenda à inicial juntada”, para que os autos venham conclusos com maior celeridade. Int. - ADV: DEYSE MINEHI (OAB 389134/SP)

Processo 101XXXX-29.2019.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Paulo Rogério de Souza - Enel Brasil S.A. - Vistos. Nesta data, foi cadastrado no sistema SAJ o nome do novo patrono da parte requerida, para o recebimento das intimações e demais comunicações acerca dos presentes autos e dos autos do cumprimento de sentença. Mantenhamse os presentes autos no arquivo. Intime-se. - ADV: CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)

Processo 101XXXX-46.2021.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento -Francisco Severino de Sousa - Vistos. Tendo em vista a petição de fls. 39, pelo autor informando que o réu quitou o débito e requerendo a extinção do feito, com fundamento no artigo 487, III, ‘a’ do Código de Processo civil, JULGO EXTINTA, com resolução de mérito, a presente ação ajuizada por Francisco Severino de Sousa em face de Sandoval Marques da Silva. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data. Comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: PAULO FRANCISCO DO NASCIMENTO (OAB 118604/SP)

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