- Tratando-se de questão de ordem pública extraída de norma cogente, a hipótese é ontologicamente cognoscível ex officio, a partir de autorização dada por meio dos arts. 267, § 3º, 1ª parte, e 245, § ún., do CPC.
- Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas.