Página 441 da Judicial - TRF do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 25 de Abril de 2016

- Tratando-se de questão de ordem pública extraída de norma cogente, a hipótese é ontologicamente cognoscível ex officio, a partir de autorização dada por meio dos arts. 267, § 3º, parte, e 245, § ún., do CPC.

- Recurso não provido.

A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas.

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