análise acerca do referido pedido será feita, portanto, no tópico correspondente ao pedido de reversão da justa causa.
Recurso parcialmente provido. (...)”
Quanto ao tema a pretensão da parte recorrente assim como exposta importaria no reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126 do TST e impede o seguimento do recurso. Há, portanto, óbice ao seguimento do recurso.