Página 887 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT-19) de 28 de Julho de 2021

análise acerca do referido pedido será feita, portanto, no tópico correspondente ao pedido de reversão da justa causa.

Recurso parcialmente provido. (...)”

Quanto ao tema a pretensão da parte recorrente assim como exposta importaria no reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126 do TST e impede o seguimento do recurso. Há, portanto, óbice ao seguimento do recurso.

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