Página 996 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 30 de Julho de 2021

FEDT, cód. 206-2). - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)

Processo 102XXXX-80.2020.8.26.0071 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Allan Victor Ribeiro - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por ALLAN VICTOR RIBEIRO, em face de PRISCILA APARECIDA CALDEIRA RAMOS CAVAGLIERI e outros com fundamento no art. 487,I, do CPC, e o faço para declarar a rescisão do contrato, determinando a desocupação voluntária do imóvel pela locatária, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 63, § 1º, b, da lei 8.245/91, sob pena de despejo coercitivo, bem como para condenar os réus (locatária e fiadores), solidariamente (ante a renúncia ao benefício de ordem), ao pagamento dos aluguéis e demais encargos no valor de R$ 4.202,83 (quatro mil duzentos e dois reais e oitenta e três centavos atualizado até 8/11/2020), e dos aluguéis e encargos que se vencerem até a efetiva desocupação do imóvel, com atualização monetária e juros de mora de 1% ao mês a partir de cada vencimento. Em razão da sucumbência, condeno os réus solidariamente ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 20% do valor da condenação, corrigido monetariamente pela Tabela Prática do TJ-SP, com juros de mora de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado. Oportunamente, feitas anotações e comunicações de praxe, arquivem-se. P.R.I. - ADV: CIDERLEI HONORIO DOS SANTOS (OAB 238972/SP)

Processo 102XXXX-80.2020.8.26.0071 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Allan Victor Ribeiro - Recolher as custas para intimação pessoal do requerido. - ADV: CIDERLEI HONORIO DOS SANTOS (OAB 238972/SP)

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