Página 7008 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 30 de Julho de 2021

Superior Tribunal de Justiça
há 3 anos

A FEMCO aponta que a causa não foi apreciada sob o enfoque da legislação de regência, além de falta de fundamentação quanto aos responsáveis pelo equacionamento pelo resultado deficitário do fundo.

Todavia, colhe-se que o acórdão recorrido, à luz dos dispositivos legais aplicáveis, apontou a FEMCO como responsável pelo pagamento da complementação de aposentadoria ora pleiteada.

Veja-se:

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