A FEMCO aponta que a causa não foi apreciada sob o enfoque da legislação de regência, além de falta de fundamentação quanto aos responsáveis pelo equacionamento pelo resultado deficitário do fundo.
Todavia, colhe-se que o acórdão recorrido, à luz dos dispositivos legais aplicáveis, apontou a FEMCO como responsável pelo pagamento da complementação de aposentadoria ora pleiteada.
Veja-se: