Página 4 do Ministério Público do Estado de Pernambuco (MP-PE) de 26 de Abril de 2016

VII - produzir, organizar e disseminar dados, estudos, pesquisas, publicações e seminários, internos e externos, acerca das temáticas tratadas no Núcleo, desenvolvendo estudos, pesquisas, promovendo palestras no âmbito do MPPE ou fora dele, bem como sugerindo aos órgãos e instituições competentes a implementação de outros mecanismos de aperfeiçoamento dos direitos da mulher;

VIII - conceber e implementar um sistema de atuação eficaz para coleta de dados (cadastro), relacionados à violência doméstica contra as mulheres, conforme previsto no art. 26, III, da Lei Federal nº 11.340/06 (Lei Maria da Penha);

IX - fomentar a ação conjunta dos Centros de Apoio Operacional nas áreas afins e as Promotorias de Justiça de todo o Estado de Pernambuco, com ênfase na região metropolitana, para elaboração da metodologia de cadastro;

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