Página 2876 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 2 de Agosto de 2021

da não impugnação da executada à condenação que lhe foi imposta, conforme certidão de fls. 13, HOMOLOGO os cálculos de fls. 02/06, apresentados pelo (a) exequente, ficando estabelecido o valor do título judicial em R$. 2.639,25, atualizado até 30/12/2020, cabendo ao (a) requerente instaurar incidente requisitório na modalidade de RPV, para a satisfação do crédito principal no valor de R$. 2.399,32, e ao advogado que o (a) representa, em nome próprio ou da sociedade de advogados, a instauração de incidente requisitório também na modalidade de RPV, para a satisfação do crédito de R$. 239,93, referente aos honorários advocatícios, observados os termos do Comunicado nº 394, de 25/06/2015, da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no prazo de 30 (trinta) dias, instruindo os pedidos com cópia do cálculo supra, sem alterações. Após, remetam-se estes autos ao arquivo provisório do cartório, até notícia de quitação do referido incidente. Intime-se. São Vicente, 29 de julho de 2021. SERGIO CASTRESI DE SOUZA CASTRO Juiz de Direito - ADV: SALVADOR JOSE BARBOSA JUNIOR (OAB 228258/SP), MARCOS EDUARDO MIRANDA (OAB 306893/SP)

Processo 000XXXX-25.2021.8.26.0590 (processo principal 100XXXX-82.2018.8.26.0590) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios - Debora de Cunha Soares - Estado de São Paulo - Vistos. Em razão da não impugnação da executada à condenação que lhe foi imposta, conforme certidão de fls. 10, HOMOLOGO os cálculos de fls. 03, apresentados pelo (a) exequente, ficando estabelecido o valor do título judicial em R$. 872,25, atualizado até 01/02/2021, cabendo a requerente instaurar incidente requisitório na modalidade de RPV, para a satisfação do crédito principal mencionado, referente aos honorários advocatícios, observados os termos do Comunicado nº 394, de 25/06/2015, da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no prazo de 30 (trinta) dias, instruindo os pedidos com cópia do cálculo supra, sem alterações. Após, remetam-se estes autos ao arquivo provisório do cartório, até notícia de quitação do referido incidente. Intimese. São Vicente, 29 de julho de 2021. SERGIO CASTRESI DE SOUZA CASTRO Juiz de Direito - ADV: TATIANA CAPOCHIN PAES LEME (OAB 170880/SP), MARCOS EDUARDO MIRANDA (OAB 306893/SP)

Processo 000XXXX-21.2021.8.26.0590 (processo principal 101XXXX-31.2017.8.26.0590) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Férias - Roberto Sampaio de Negreiros Junior - Estado de São Paulo - - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA -SPPREV - Vistos. Em razão da não impugnação da executada à condenação que lhe foi imposta, conforme certidão de fls. 25, HOMOLOGO os cálculos de fls. 12, apresentados pelo exequente, ficando estabelecido o valor do título judicial em R$. 10.242,71, atualizado até 31/12/2020, cabendo ao requerente instaurar incidente requisitório na modalidade de RPV, para a satisfação do crédito principal mencionado, observados os termos do Comunicado nº 394, de 25/06/2015, da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no prazo de 30 (trinta) dias, instruindo os pedidos com cópia do cálculo supra, sem alterações. Após, remetam-se estes autos ao arquivo provisório do cartório, até notícia de quitação do referido incidente. Intime-se. São Vicente, 28 de julho de 2021. FABIO FRANCISCO TABORDA Juiz de Direito - ADV: GIHAD MENEZES (OAB 300608/SP), TATIANA CAPOCHIN PAES LEME (OAB 170880/SP)

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