Página 2875 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 2 de Agosto de 2021

a Fazenda Pública - Plano de Classificação de Cargos - Abraão Danziger de Matos - Estado de São Paulo - Vistos. Em razão da não impugnação da executada à condenação que lhe foi imposta, conforme certidão de fls. 40, HOMOLOGO os cálculos de fls. 02/07, apresentados pelo (a) exequente, ficando estabelecido o valor do título judicial em R$. 1.512,48, atualizado até 13/04/2021, cabendo ao (a) requerente instaurar incidente requisitório na modalidade de RPV, para a satisfação do crédito principal mencionado, observados os termos do Comunicado nº 394, de 25/06/2015, da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no prazo de 30 (trinta) dias, instruindo os pedidos com cópia do cálculo supra, sem alterações. Após, remetam-se estes autos ao arquivo provisório do cartório, até notícia de quitação do referido incidente. Intime-se. São Vicente, 29 de julho de 2021. SERGIO CASTRESI DE SOUZA CASTRO Juiz de Direito - ADV: MARIALICE DIAS GONCALVES (OAB 132805/SP), MARCOS EDUARDO MIRANDA (OAB 306893/SP)

Processo 000XXXX-18.2019.8.26.0590 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Carlos Eduardo Silva de Paiva - CPFL COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ - - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE - Vistos. Tendo a CPFL COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ satisfeito a obrigação, nesta ação de Procedimento do Juizado Especial Cível, ora em fase de execução do julgado, que lhe move CARLOS EDUARDO SILVA DE PAIVA, declaro EXTINTO o processo, exclusivamente, em relação a ela, prosseguindo-se o cumprimento de sentença somente em relação a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE, com fulcro no artigo 924, inciso I, do C.P.C.. Autorizo a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico MLE do valor depositado nos autos pela CPFL- CIA. PIRATININGA DE FORÇA E LUZ, conforme comprovante de fls. 139, em favor do requerente, intimando-o, em seguida, a proceder o acompanhamento do crédito do montante junto a conta bancária indicada no formulário de fls. 146. Fls. 147: expeça-se Certidão de Honorários Advocatícios em favor da patrona do autor, pelo Convênio firmado entre a DPESP e a OAB/SP, conforme expediente de fls. 148, de forma integral, em razão da sua atuação até o trânsito em julgado, intimando-se o interessado para proceder a impressão do referido documento, através do endereço eletrônico do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na internet, no prazo de 30 (trinta) dias. Com o trânsito em julgado, providencie o cartório a baixa de parte e remetam-se os autos ao arquivo provisório do cartório até notícia do desfecho da fase de execução. P. I. C. São Vicente, 29 de julho de 2021. SERGIO CASTRESI DE SOUZA CASTRO Juiz de Direito - ADV: ELTON TARRAF (OAB 189141/SP), ALESSANDRA ARAÚJO DE SIMONE (OAB 184267/SP), PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP)

Processo 000XXXX-66.2021.8.26.0590 (processo principal 000XXXX-18.2019.8.26.0590) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Carlos Eduardo Silva de Paiva - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE - Vistos. Preenchidos os requisitos do artigo 534 do Código de Processo Civil, recebo o pedido de cumprimento de sentença. INTIME-SE a Fazenda Pública ré, via portal eletrônico, para que, desejando, apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, nos próprios autos, nos termos do artigo 535 do NCPC. Intime-se. São Vicente, 29 de julho de 2021. SERGIO CASTRESI DE SOUZA CASTRO Juiz de Direito - ADV: ALESSANDRA ARAÚJO DE SIMONE (OAB 184267/SP), ELTON TARRAF (OAB 189141/SP)

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