Página 2074 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 3 de Agosto de 2021

ostentam outros registros em suas certidões de antecedentes criminais, ID’s nº’s 28656234 (WILLIAMS) e 28656229 (DENILSON), inclusive pela prática de outros crimes de roubo, sendo que ambos já ostentam condenações por esse tipo de crime, a de Williams já transitada em julgado e a de Denilson em grau de recurso.

Logo, a prisão preventiva se faz necessária para garantir a ordem pública e para evitar a reiteração delitiva, já que caso soltos os acusados podem voltar a delinquir, como de fato já o fizeram anteriormente.

Deixo de fixar valor mínimo para reparação do delito, prevista no art. 387, IV do CPP , face a ausência de pedido nesse sentido, em atenção aos princípios do contraditório e da ampla defesa, resguardado, contudo, o direito da vítima pleitear indenização na esfera cível.

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