101, 201, 301 e 402 e os boxes de garagens nº 01, 02, 03, 04, 19, 26, 27 e 35, respectivamente, conforme registro R-3 da Matrícula nº 60.412.
Destarte, infere-se dos elementos informativos contidos nestes autos que houve de fato a alienação dos apartamentos residenciais nº 101 (matrícula nº 111.230) e nº 301 (matrícula nº 153.988), ambos do Edifício Residencial Villa D’Olinda, aos descendentes da Sra. NEIDE ALMEIDA DE OLIVEIRA E SOUSA, aqui embargantes.
Em análise da contestação do primeiro embargado, TÁCIO CONSTANTINO DOS SANTOS, denota-se que ele reconheceu a procedência dos pedidos dos embargantes, na forma do art. 487, III, ‘a’, do CPC. Contudo, refutou a condenação nos honorários de sucumbência face à concordância do pedido e a não resistência à pretensão inicial.