carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Para tanto, informe o endereço do executado, bem como, recolha-se a necessária taxa de postagem. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante (s) legal, de eventual (is) cônjuge, de credor (es) hipotecário (s) e coproprietário (s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, expeça-se a certidão, nos termos do art. 828 do CPC. Intimese. - ADV: FABIO ANDREOTTI DEL GRANDE (OAB 126369/SP)
Processo 100XXXX-62.2021.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ademir Pereira de Andrade - João Ferreira de Lacerda - - Mateus Kerche Rodrigues - - Marli Aparecida de Pietro Rodrlgues - Manifestese o exequente sobre o retorno dos Avisos de Recebimento (“não existe o número” e recebido por terceiro). - ADV: JAIME DUQUE MENDES (OAB 160066/SP)
Processo 100XXXX-42.2018.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco SA - Antonio de Jesus Moreno Perez Me - - Hellen Costa Moreno Perez - - Ruan Costa Moreno Perez - - Elba Célia Magalhães Alves - -Beatriz MagalhãesAlves Perez Moreno - O mandado de cancelamento da penhora foi expedido e encontra-se à disposição do (a) interessado (a), devendo o (a) mesmo (a) providenciar a impressão e o encaminhamento. - ADV: CÁSSIO FELIPPO AMARAL (OAB 158060/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), ISAAC TEIXEIRA JUNIOR (OAB 405379/ SP)