falar em recebimento da manifestação de Id. 0f2679f como recurso, uma vez que a decisão atacada é destituída de efeito terminativo. É nesse sentido, inclusive, pacífica jurisprudência deste Eg. TRT: EXECUÇÃO - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - IRRECORRÍVEL. Agravo de Petição é o recurso cabível contra decisão definitiva ou terminativa da Execução, não cabendo contra decisão interlocutória a teor do art. 893, § 1º, da CLT. E mais, proferida na fase de liquidação que precede a execução, esta não é passível de recurso, devendo a Agravante refazer os cálculos e, após a garantia do juízo, se for o caso, ingressar com o Agravo de Petição. (TRT-1 -AG: 24427220125010451 RJ, Relator: Jose Antonio Piton, Data de Julgamento: 24/04/2013, Sexta Turma, Data de Publicação: 22-05-2013)
Considerando o que consta do Id. ad64388, defiro o requerido pelo exequente para que as transferências ocorrem nos moldes ali expostos.
À secretaria para cumprimento do Id. d73cdad.