o pedido, com resolução de mérito, o que faço com fulcro no disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para DETERMINAR a inclusão na falênciade Fábrica de Aguardente e Tijolos Santa Luzia Ltda, do crédito líquido de R$ 6.722,59, atualizado até a data da quebra, em favor de Leonardo Henrique Pereira na categoria de crédito trabalhista . Expeça-se o necessário. P.I. e abra-se vista ao representante do Ministério Público. - ADV: CELSO CORDOBER DE SOUZA (OAB 132218/ SP), KLEBER DE NICOLA BISSOLATTI (OAB 211495/SP)
Processo 000XXXX-19.2020.8.26.0415 (apensado ao processo 000XXXX-42.2008.8.26.0415) (processo principal 000XXXX-42.2008.8.26.0415) - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Marcos Aparecido Barboza Elias - FÁBRICA DE AGUARDENTE E ÁLCOOL SANTA LUZIA LTDA - Trust Serviços Administrativos EIRELI - Por essas razões, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, o que faço com fulcro no disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para DETERMINAR a inclusão na falênciade Fábrica de Aguardente e Tijolos Santa Luzia Ltda, do crédito líquido de R$ 16.146,08, atualizado até a data da quebra, em favor de Marcos Aparecido Barboza Elias na categoria de crédito trabalhista . Expeça-se o necessário. P.I. e abra-se vista ao representante do Ministério Público. - ADV: CELSO CORDOBER DE SOUZA (OAB 132218/SP), KLEBER DE NICOLA BISSOLATTI (OAB 211495/SP)
Processo 000XXXX-04.2020.8.26.0415 (apensado ao processo 000XXXX-42.2008.8.26.0415) (processo principal 000XXXX-42.2008.8.26.0415) - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Elza Cristina Correa - Fabrica de Aguardente e Álcool Santa Luzia Ltda - EPP - Trust Serviços Administrativos EIRELI - Por essas razões, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, o que faço com fulcro no disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para DETERMINAR a inclusão na falênciade Fábrica de Aguardente e Tijolos Santa Luzia Ltda, do crédito líquido de R$ 17.161,51, atualizado até a data da quebra, em favor de Elza Cristina Correa na categoria de crédito trabalhista . Expeçase o necessário. P.I. e abra-se vista ao representante do Ministério Público. - ADV: CELSO CORDOBER DE SOUZA (OAB 132218/SP), KLEBER DE NICOLA BISSOLATTI (OAB 211495/SP)