Página 23767 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 8 de Setembro de 2021

artigo 565, § 2º, do CPC, para, querendo, manifestar-se no prazo de 30 dias.

Após, em não havendo interesse em audiência de conciliação, venham os autos conclusos para julgamento.

Ciência à requerente desta decisão.

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