Página 5880 da Suplemento - Seção III, 2ª Parte do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 14 de Setembro de 2021

sem a realização de perícia médica para averiguação da recuperação do segurado, ofende ao devido processo legal. Precedentes nesta Corte. 5. Os juros moratórios e a correção monetária incidentes sobre as parcelas atrasadas devem observar as orientações do Manual de Cálculos da Justiça Federal, aprovado pela Resolução/CJF 134, de 21.12.2010. 6. Apelação a que se dá parcial provimento para determinar (I) que a atualização das parcelas atrasadas observe as disposições do Manual de Cálculos da Justiça Federal, aprovado pela Resolução/CJF 134, de 21.12.2010; e (II) que deve a parte autora se submeter à revisão periódica (art. 71, caput, da Lei 8.212/91), bem como aos procedimentos descritos no art. 101 da Lei 8.213/91, sob pena de suspensão do benefício.

(TRF-1 - AC: 12809520064013309 BA 000XXXX-95.2006.4.01.3309, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES, Data de Julgamento: 12/06/2013, PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: e-DJF1 p.38 de 06/09/2013) [grifo nosso]

Logo, perfeitamente viável é a concessão do benefício à parte autora.

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