Página 711 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 17 de Setembro de 2021

inciso I, do Código de Processo Civil. Por força da sucumbência, arcará a parte autora com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte adversa, estes ora fixados em 20% sobre valor da causa, corrigidos pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo a partir da publicação desta sentença, com juros moratórios de 1% ao mês, a contar do trânsito em julgado. Em caso de recurso de apelação, ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil). Tendo em vista a alteração do § 1ºdo artigo 1275 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, o ofício de justiça remeterá o processo à Segunda Instância sem qualquer pendência (juntada de petições, expedientes pendentes de assinatura, certificação de publicações, de recolhimento de custas iniciais epreparo,cadastro atualizado de advogados e outros). Após, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com nossas homenagens e cautelas de estilo. P.I. - ADV: MARIANA DENUZZO SALOMÃO (OAB 253384/SP), RICARDO VICENTE DE PAULA (OAB 397311/SP)

UPJ 41ª a 45ª VARAS CÍVEIS

JUÍZO DE DIREITO DA 41ª VARA CÍVEL

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