Página 712 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 17 de Setembro de 2021

contudo, no que se refere à incidência de tais consectários sobre as despesas processuais, na medida em que não consta da r. Sentença referida condenação. Assim, com relação às despesas processuais, cabe somente a sua atualização monetária, nos termos da planilha acostada pelos executados. Pelo exposto, acolho parcialmente a impugnação apresentada, tão somente para o fim de extirpar dos cálculos os juros de mora incidentes sobre as despesas processuais. Em razão da sucumbência recíproca, não há falar em condenação ao pagamento de honorários advocatícios, sob pena de subversão da sucumbência inicial. Tendo em vista que não houve pagamento voluntário, de rigor a incidência da multa e dos honorários advocatícios, ambos de 10%, previstos no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Apresente o exequente memória atualizada do débito, nos moldes da presente decisão, para fins de prosseguimento. Ressalto que para análise da medida requerida, consistente na penhora de quantias de titularidade da parte executada depositadas ou aplicadas em instituições financeiras por meio do sistema Sisbajud, deverá o exequente recolher as custas previstas no Provimento CSM nº 2.516/2019, no prazo de 5dias. Intimem-se. - ADV: ARTHUR LUÍS MENDONÇA ROLLO (OAB 153769/SP), GUILHERME HENRIQUE MONTEIRO (OAB 406476/SP), WESLEY PABLO SANTOS CAPUTO (OAB 432203/SP), GIOVANA FERREIRA CERVO (OAB 451437/SP)

Processo 002XXXX-94.2021.8.26.0100 (processo principal 106XXXX-96.2017.8.26.0100) - Liquidação por Arbitramento -Planos de Saúde - Fundação Saúde Itaú - Vicente Paulo de Jesus - Vistos. Manifeste-se, por derradeiro, o requerido sobre a petição e o documento juntados pelo exequente no prazo de 10 dias. Quanto ao pedido de fls. 385, caberá ao interessado promover a instauração de um incidente de cumprimento de sentença próprio (classe/ tipo de petição: código 156), instruindo o pedido nos termos da legislação processual civil. Int. - ADV: BIANCA PINTO BRAGA (OAB 231314/RJ), BARROSO FONTELLES BARCELLOS MENDONÇA E ADVOGADOS ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA (OAB 15254/SP), LIA ROSANGELA SPAOLONZI (OAB 71418/SP)

Processo 002XXXX-17.2019.8.26.0100 (processo principal 020XXXX-55.2008.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -Seguro - Companhia de Seguros do Estado de São Paulo - Cosesp - Divarci Gomes Pires - Vistos. Aguarde-se o cumprimento do determinado às fls. 244. Int. - ADV: ANTONIO PENTEADO MENDONÇA (OAB 54752/SP), EDUARDO GOMES (OAB 70337/ SP), DENYS GRASSO POTGMAN (OAB 261308/SP)

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