Página 5429 da Suplemento - Seção III, 1ª Parte do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 28 de Setembro de 2021

Isso porque a contribuição previdenciária tem natureza jurídica de tributo e, assim sendo, somente uma Lei Complementar posterior poderia estabelecer a fixação de alíquota do tributo e sua base de cálculo conforme o disposto no artigo 97 do CTN. Vejamos:

Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:

I - a instituição de tributos, ou a sua extinção;

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