Isso porque a contribuição previdenciária tem natureza jurídica de tributo e, assim sendo, somente uma Lei Complementar posterior poderia estabelecer a fixação de alíquota do tributo e sua base de cálculo conforme o disposto no artigo 97 do CTN. Vejamos:
Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:
I - a instituição de tributos, ou a sua extinção;