Página 2487 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 1 de Outubro de 2021

Superior Tribunal de Justiça
há 3 anos

Pois bem.

Verifica-se que o acórdão regional recorrido vai de encontro à jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual entende-se que "representação comercial não se"assemelha"às atividades da corretagem, não sendo de feliz inspiração a interpretação da autoridade fiscal, sob a réstia do art. 51, Lei 7.713/88, com elastério, sob o argumento da similitude, equiparar atividades de características profissionais diferentes. Ilegalidade na restrição as microempresas beneficiárias da isenção do Imposto de Renda (Lei 7.256/84, art. 11, I). Aplicação da Súmula 184/STJ" (REsp 118.973/RS, rel. Ministro Milton Luiz Pereira, Primeira Turma, DJ de 28.2.2000).

Ainda nesse sentido:

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