Página 390 da Caderno Judicial - TRF1 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) de 5 de Maio de 2016

PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ART. 334 DO CP. PRISÃO EM FLAGRANTE. AUSÊNCIA DE REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE FIANÇA. POSSIBILIDADE.

1. A liberdade provisória deve ser concedida se não estiverem presentes as hipóteses autorizadoras da prisão preventiva (CPP, art. 312).

2. A jurisprudência desta Corte tem-se mostrado favorável à concessão de liberdade provisória condicionada à prestação de fiança, quando possível, levando-se em conta as condições pessoais de fortuna do acusado. Isto por política criminal, para que o acusado permaneça vinculado ao Processo Penal ou ao Inquérito Policial.

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