PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ART. 334 DO CP. PRISÃO EM FLAGRANTE. AUSÊNCIA DE REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE FIANÇA. POSSIBILIDADE.
1. A liberdade provisória deve ser concedida se não estiverem presentes as hipóteses autorizadoras da prisão preventiva (CPP, art. 312).
2. A jurisprudência desta Corte tem-se mostrado favorável à concessão de liberdade provisória condicionada à prestação de fiança, quando possível, levando-se em conta as condições pessoais de fortuna do acusado. Isto por política criminal, para que o acusado permaneça vinculado ao Processo Penal ou ao Inquérito Policial.