INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0593/2021
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), ADV: CLAUDIO HUMBERTO LINS VICTOR (OAB 27478/CE) - Processo 000XXXX-17.2015.8.06.0047 (apensado ao processo 000XXXX-14.2000.8.06.0047) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - EMBARGANTE: Jose Valdez dos Santos - EMBARGADO: Banco do Brasil S.a - 3. Dispositivo: Por todo o exposto, julgo procedente e os embargos para reconhecer a impenhorabilidade do imóvel de matrícula nº 251, às fls. 62 e 162, do livro 3-G no Cartório de Registro de Imóveis de Baturité, extinguindo o processo com resolução do mérito, a teor do art. 487, I, do NCPC. Custas e honorários pelo embargado, este último fixado em 10% do valor atribuído à causa. Após o trânsito em julgado, certifique-se o ocorrido e arquivem-se estes autos, com cópia desta decisão nos autos principais nº 000XXXX-14.2000.8.06.0047 , devendo este ser sobrestado á sua suspensão, sendo dado o prosseguimento ao feito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expedientes de praxe.