Página 2126 da Regular do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM-SC) de 15 de Outubro de 2021

VI - redução de despesas com aquisição de equipamentos e materiais permanentes; VII - redução de despesas com realização de obras. § 1º Excluem-se do caput deste artigo as despesas que constituem obrigações constitucionais e legais do município, as despesas destinadas ao pagamento dos serviços da dívida e aquelas advindas de decisões judiciais.

§ 2º Na hipótese da ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo, até o vigésimo dia do mês subsequente ao final do bimestre, acompanhado dos parâmetros adotados e das estimativas de receitas e despesas, o montante que caberá a cada um na limitação do empenho e da movimentação financeira. § 3o O Legislativo, com base na comunicação de que trata o parágrafo anterior publicará ato, até o final do mês em que ocorreu a comunicação, estabelecendo os montantes a serem limitados de empenho e movimentação financeira. § 4o Não ocorrendo à limitação de empenho e movimentação financeira de que trata este artigo, fica a cargo do sistema de controle interno do município, a comunicação ao Tribunal de Contas do Estado, conforme atribuição prevista no art. 59, caput e inciso I, da Lei Complementar no 101/2000 - LRF e art. 74, § 1º, da Constituição Federal. § 5º Cessada a causa da limitação referida neste artigo, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados serão de forma proporcional às reduções efetivadas.

Seção V Da Disposição sobre Novos Projetos

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar