chamamento pretende.
Nesse sentido, oportuna a citação da ementa do TST: RECURSO DE REVISTA DA RÉ EM FACE DE DECISÃO PUBLICADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. CHAMAMENTO AO PROCESSO. O artigo 77, III, do CPC/73 estabelece ser admissível o chamamento ao processo de todos os devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns deles, parcial ou totalmente, a dívida comum. Acerca do tema, esta Corte Superior tem firmado entendimento no sentido de que é facultada ao autor-credor a escolha contra quem quer ajuizar a ação, tendo em vista que a inclusão de novos réus no polo passivo da demanda possivelmente ensejaria atraso no prosseguimento do feito, em flagrante desrespeito ao princípio da celeridade e
economia processual. Precedentes. Incidência do artigo 896, § 4º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Recurso de revista de que não se conhece. (TST-RR-13574520114090651, Relator: Cláudio Mascarenhas Brandão, Data de Julgamento: 14/06/2017, 7ª Turma, Data de Publicação: DEJT 23/06/2017)