PORTARIA Nº 183, DE 5 DE OUTUBRO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto na Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, com a Resolução nº 2.695, de 13 de maio de 2008, e alterações, e no que consta dos autos do Processo nº 50500.081816/2021-04, resolve:
Art. 1º Autorizar a execução de obras, pela empresa ROCHA TERMINAIS PORTUÁRIOS E LOGÍSTICA S.A, relativas ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT para construções aéreas paralelas à linha férrea nos trechos entre os quilômetros 1 + 057 e 1 + 458 m, e entre os quilômetros 1 + 478 e 1 + 603 m; e de travessias aéreas da via férrea no quilômetro 1 + 057 m e entre os quilômetros 1 + 458 m e 1 + 478 m, do trecho Paranaguá- Curitiba, visando à implantação de correia transportadora, com impacto na malha concedida à Rumo Malha Sul S.A. - RMS, no município de Paranaguá-PR.