13º salário na base de cálculo dos anuênios. Nos termos do revogado art. 67 da Lei nº 8.112/90, o adicional por tempo de serviço incide exclusivamente sobre o vencimento básico do servidor.
3. No que pertine à base de cálculo dos honorários advocatícios, a verba honorária estipulada no processo judicial decorre exclusivamente da sucumbência da causa, o que afasta, portanto, os valores pagos na via administrativa como base de cálculo para a verba honorária.
4. Cabe salientar que o título executivo não determinou, expressamente, a inclusão dos valores recebidos em decorrência de acordos extrajudiciais na base de cálculo dos honorários sucumbenciais.