Página 4971 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 26 de Outubro de 2021

269, da SBDI-1 do C. TST: "Indeferido o requerimento de justiça gratuita formulado na fase recursal, cumpre ao relator fixar prazo para que o recorrente efetue o preparo (art. 99, § 7º, do CPC de 2015)".

Nesse contexto, concede-se o prazo de 5 dias para que a recorrente comprove a realização do preparo (recolhimento de custas e depósito recursal), sob pena deserção do apelo.

Int."

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