Página 58 da Seção 2 do Diário Oficial da União (DOU) de 10 de Novembro de 2021

Diário Oficial da União
há 2 anos

comissionada de Assistente Chefe - FC-04, nos termos do art. 62- A da Lei nº 8.112/90; IV - 'Parcela Compensatória' - decorrente da conversão de 2/10 (dois décimos) da função comissionada de Oficial Especializado - FC-05 e 2/10 (dois décimos) da função comissionada de Assistente-Chefe - FC-04, conforme modulação da decisão prolatada pelo STF no RE 638.115, em que a fração de quintos incorporada pelo exercício de função comissionada entre 8/4/1998 e 4/9/2001 deverá ser convertida em Parcela Compensatória a ser absorvida por quaisquer reajustes futuros concedido ao servidor; e V - Adicional de Qualificação - AQ, na ordem de 7,5% (sete vírgula cinco por cento), sobre o vencimento básico do cargo, pela Especialização em Direito do Trabalho, nos termos do art. 15, inciso III, da Lei nº 11.416/2006, com redação dada pela Lei nº 13.317/2016."

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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