Página 1187 da Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 18 de Novembro de 2021

103XXXX-27.2018.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Remessa Necessária Cível - São Paulo - Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Recorrido: THIAGO PEREIRA DE SOUZA - Recorrente: Juízo Ex Officio - Vistos. Fls. 323/324: manifeste-se o INSS, implantando o benefício nos termos do acórdão de fls. 247/251. No mais, aguarde-se o trânsito em julgado. Int. - Magistrado (a) Francisco Shintate - Advs: Maria Alice Coutinho de Freitas (OAB: 188774/SP) (Procurador) - Maria Cristina Egido Pinto (OAB: 314851/SP) - Leocadia Aparecida Alcântara Salerno (OAB: 200856/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 404

104XXXX-69.2018.8.26.0224 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Remessa Necessária Cível - Guarulhos - Recorrido: Adenildo da Silva Correia - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Interessado: Estado de São Paulo - Vistos. Já prolatado acórdão, que está conforme o Tema Repetitivo 862 (“O termo inicial do auxílio-acidente deve recair no dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença que lhe deu origem, conforme determina o art. 86, § 2º, da Lei 8.213/91, observando-se a prescrição quinquenal da Súmula 85/STJ”), desnecessário o reexame do processo. Prossiga-se aguardando-se o trânsito em julgado e processando-se eventuais recursos interpostos. Int. - Magistrado (a) Francisco Shintate - Advs: Marcio Silva Coelho (OAB: 45683/SP) - Silvia Renata Tireli Fortes (OAB: 169582/SP) - Alexandre Sussumu Ikeda Faleiros (OAB: 172386/SP) - Andre Vinicius Rodrigues Cabral (OAB: 305943/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 404

104XXXX-43.2017.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Luciana do Nascimento Zamanotti - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. Já prolatado acórdão, que está conforme o Tema Repetitivo 862 (“O termo inicial do auxílio-acidente deve recair no dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença que lhe deu origem, conforme determina o art. 86, § 2º, da Lei 8.213/91, observando-se a prescrição quinquenal da Súmula 85/STJ”), desnecessário o reexame do processo. Prossiga-se aguardando-se o trânsito em julgado e processando-se eventuais recursos interpostos. Int. - Magistrado (a) Francisco Shintate - Advs: Marcio Silva Coelho (OAB: 45683/SP) - Luciana de O S Silva (OAB: L/SS) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 404

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