da fase de cumprimento de sentença Inteligência do art. 346 do CPC Precedentes do TJSP e STJ Decisão reformada Recurso provido para determinar o prosseguimento da fase de cumprimento de sentença sem a intimação pessoal do executado.(Agravo de Instrumento nº 200XXXX-38.2018.8.26.0000. Rel. Des. Mendes Pereira, j. 14/03/2018). Pelo exposto, apresente o exequente memória discriminada do débito atualizado, agora acrescido de multa e honorários e requeira o que de direito ao prosseguimento da execução. Eventual constrição de bens pelo sistema BACENJUD o próprio ato de penhora já consistirá em intimação da constrição, a qual já era desnecessária, devendo a Serventia computar o prazo para eventual impugnação/recurso da data da constrição. Intime-se. - ADV: FLAVIA REGINA PEREIRA MENDES (OAB 379925/SP)
Processo 000XXXX-73.2021.8.26.0462 (processo principal 100XXXX-09.2020.8.26.0462) - Cumprimento de sentença -Liquidação / Cumprimento / Execução - F.J.D.S. - S.C.O.B. - Vistos. Considerando a informação de que o autor ingressou, por equívoco, com ações em duplicidade, perante este Juízo (nº 000XXXX-89.2021.8.26.0462). determino o cancelamento desta distribuição, procedendo a Serventia às devidas anotações. dando-se baixa do presente incidente e arquivando-se (código de movimentação 22). Intime-se. - ADV: FRANKLIN JOSE DANTAS DE SOUZA (OAB 52526/BA), CARLOS ROBERTO DE SOUZA (OAB 276404/SP)
Processo 000XXXX-16.2018.8.26.0462 (processo principal 000XXXX-47.2003.8.26.0462) - Cumprimento de sentença -Liquidação / Cumprimento / Execução - M.E.O.M.M.R.M. - S.C.M. - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos para suprir omissão existente ao deixar de apreciar pedido de expedição de mandado de levantamento diretamente ao patrono da exequente. Razão assiste ao embargante. Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração para determinar a expedição de mandado de levantamento diretamente ao patrono da exequente, na forma requerida a fl. 236. No mais prossiga-se nos termos da decisão de fls. 233. Intime-se. - ADV: ALINE D’AVILA (OAB 221803/SP), JULIO SOARES NORONHA (OAB 336301/SP)