Página 3506 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 28 de Novembro de 2021

da fase de cumprimento de sentença Inteligência do art. 346 do CPC Precedentes do TJSP e STJ Decisão reformada Recurso provido para determinar o prosseguimento da fase de cumprimento de sentença sem a intimação pessoal do executado.(Agravo de Instrumento nº 200XXXX-38.2018.8.26.0000. Rel. Des. Mendes Pereira, j. 14/03/2018). Pelo exposto, apresente o exequente memória discriminada do débito atualizado, agora acrescido de multa e honorários e requeira o que de direito ao prosseguimento da execução. Eventual constrição de bens pelo sistema BACENJUD o próprio ato de penhora já consistirá em intimação da constrição, a qual já era desnecessária, devendo a Serventia computar o prazo para eventual impugnação/recurso da data da constrição. Intime-se. - ADV: FLAVIA REGINA PEREIRA MENDES (OAB 379925/SP)

Processo 000XXXX-73.2021.8.26.0462 (processo principal 100XXXX-09.2020.8.26.0462) - Cumprimento de sentença -Liquidação / Cumprimento / Execução - F.J.D.S. - S.C.O.B. - Vistos. Considerando a informação de que o autor ingressou, por equívoco, com ações em duplicidade, perante este Juízo (nº 000XXXX-89.2021.8.26.0462). determino o cancelamento desta distribuição, procedendo a Serventia às devidas anotações. dando-se baixa do presente incidente e arquivando-se (código de movimentação 22). Intime-se. - ADV: FRANKLIN JOSE DANTAS DE SOUZA (OAB 52526/BA), CARLOS ROBERTO DE SOUZA (OAB 276404/SP)

Processo 000XXXX-16.2018.8.26.0462 (processo principal 000XXXX-47.2003.8.26.0462) - Cumprimento de sentença -Liquidação / Cumprimento / Execução - M.E.O.M.M.R.M. - S.C.M. - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos para suprir omissão existente ao deixar de apreciar pedido de expedição de mandado de levantamento diretamente ao patrono da exequente. Razão assiste ao embargante. Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração para determinar a expedição de mandado de levantamento diretamente ao patrono da exequente, na forma requerida a fl. 236. No mais prossiga-se nos termos da decisão de fls. 233. Intime-se. - ADV: ALINE D’AVILA (OAB 221803/SP), JULIO SOARES NORONHA (OAB 336301/SP)

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