Página 14740 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 29 de Novembro de 2021

Superior Tribunal de Justiça
há 2 anos

DECISÃO

01 .Trata-se de Recurso Especial interposto por RENATO DE SOUZA DUQUE , com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea a , da Constituição da Republica, contra acórdão prolatado pelo eg. Tribunal Regional Federal da 4ª Região, nos autos da Apelação Criminal n.º 505XXXX-88.2016.4.04.7000/PR.

Consta dos autos que, por maioria, o Tribunal de origem a) deu parcial provimento ao apelo do Ministério Público Federal para i) considerar como negativa também a vetorial culpabilidade em relação aos réus João Vaccari Neto e Renato Duque, ii) fazer incidir a causa de aumento de pena do artigo 327, § 2º, do CP, em relação aos réus Antônio Palocci e Renato Duque, iii) aplicar a regra do concurso material entre o delito de corrupção passiva e os delitos de lavagem de dinheiro praticados por Antônio Palocci e iv) readequar a pena imposta e os benefícios concedidos ao réu Renato Duque; b) conheceu parcialmente o recurso de Branislav Kontic, apenas em relação aos tópicos em que está configurado o interesse recursal, e na parte conhecida negou provimento; c) negou provimento aos recursos de Antônio Palocci, João Vaccari Neto, Renato Duque e Eduardo Musa; d) deu provimento à apelação de Hilberto Mascarenhas, para reconhecer que a detração decorrente do período de prisão domiciliar substitutiva da preventiva também deve se dar em relação ao saldo remanescente do regime inicial fechado de 6 meses previsto em seu acordo de colaboração e e) concedeu benefícios a Antônio Palocci Filho em razão da celebração de acordo de colaboração, nos termos do relatório.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar