Em suas razões recursais, o recorrente argumentou que o acórdão recorrido violou o art. 209 da LPI. Diante de tais considerações, pugnou pela reforma do julgado.
Posteriormente, os litigantes protocolaram petição pleiteando a suspensão do feito por 30 (trinta) dias, uma vez que estão promovendo tratativas de composição da lide.
É o relatório.