Página 713 da Caderno 1 - Administrativo do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 6 de Dezembro de 2021

Em suas razões recursais, o recorrente argumentou que o acórdão recorrido violou o art. 209 da LPI. Diante de tais considerações, pugnou pela reforma do julgado.

Posteriormente, os litigantes protocolaram petição pleiteando a suspensão do feito por 30 (trinta) dias, uma vez que estão promovendo tratativas de composição da lide.

É o relatório.

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