Art. 2º Nos termos do art. 13, § 1º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, fixar prazo máximo de 30 (trinta) dias para a posse, contados a partir da publicação desta portaria.Parágrafo único: A presente nomeação será tornada sem efeito se a candidata nomeada não tomar posse no prazo fixado no caput deste artigo (art. 13, § 6º, da Lei nº 8.112, de 1990).Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DO AMAZONAS