Página 13162 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 14 de Dezembro de 2021

Por conta disso, foi deferido o prosseguimento na pessoa do sócio retirante FERNANDO SAMPAIO NOVAIS pois, a teor do alegado pela reclamante este, muito embora tenha se retirado formalmente da sociedade no ano de 1993, permaneceu como sócio de fato do empreendimento pois os cartões de crédito desse sócio permaneceram sendo pagos pela empresa até o ano de 2015. Apresenta ainda, "telegramas enviados pelo Sr. Elvio Del Nero que estava no quadro societário da executada informando aos Presidentes dos Sindicatos SIEMACO e SEAC que o Sr. Fernando Sampaio Novais é o sócio de fato da Comatic. Há também um telegrama em que no dia 30/10/2015 o Sr. Fernando esteve pessoalmente da sede da executada e destituiu o Sr. Elvio do quadro de societário" (fls. 209).

Ainda, aduziu que "em 30/11/2015 quando da sua conta corrente de uso pessoal do Banco Santander Agência 0643, CC: 01020989-6, transferiu para a conta corrente da Executada (Comatic Comercio e Serviços) no Banco Santander, Agência 1229, CC: 13000111-3 o valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) para pagamento da 1ª parcela do 13º salário dos funcionários da Comatic" (fls. 210).

Posta assim os fatos, vejo que as alegações apresentadas pela exequente estão coroboradas nos documentos apresentados a fls. 221/251.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar