Página 1337 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 15 de Dezembro de 2021

magistrada adota para concessão do benefício da gratuidade processual o parâmetro utilizado pela Defensoria Pública do Estado para sua atuação, qual seja, o da renda mensal até três salários mínimos. Da análise dos documentos juntados, constata-se que a renda mensal (proventos de aposentadoria e salário) supera referido patamar não fazendo o requerente jus ao benefício pleiteado. Posto isso, INDEFIRO o pedido de gratuidade processual. Providencie o requerente o recolhimento de custas e despesas processuais, no prazo de dez dias, sob pena de extinção. - ADV: ROSELAINE TAVARES ZARPON SARTORI (OAB 257745/SP)

Processo 102XXXX-27.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Assembléia - Associação dos Amigos do Reserva da Serra - Cláudio Cordeiro de Lima e outros - Vistos. Tendo em vista que já houve apresentação de contestação e diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art. 139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). À réplica, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: CAIO PEREIRA BOSSI (OAB 310117/SP), ERALDO JOSE BARRACA (OAB 136942/SP)

Processo 102XXXX-04.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Seguro - ERICK GUSTAVO FAUSTINO DE OLIVEIRA, registrado civilmente como Erick Gustavo Faustino de Oliveira - Vistos, Pelo disposto no inciso LXXIV, da CF, é necessária a comprovação da necessidade para a concessão do benefício de gratuidade, inserto no de assistência judiciária. É certo que pelo CPC/2015, por um lado, há presunção de veracidade como já havia pela lei 1060/50, no tocante à declaração firmada pela parte (art. 99, § 2º), sendo que, de outro, o juiz pode indeferir a gratuidade pela presença de elementos que evidenciem seu pedido equivocado (art. 99, § 2º). Portanto, apresente o autor comprovantes de rendimentos atualizados e/ou a última declaração de bens e rendimentos entregue à Receita Federal, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita. Int. - ADV: CLEIA KATERINE DE SOUZA (OAB 306736/SP)

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