Página 1687 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 15 de Dezembro de 2021

partir da data de sua posse, assegurando a opção pelo exercício de suas funções em regime de dedicação exclusiva na forma da lei complementar municipal, a percepção das correspondentes gratificações e demais consectários legais. Decido. Indefiro o pedido liminar formulado, por não vislumbrar nos autos, ao menos em análise perfunctória, elementos suficientes de prova a atender os requisitos necessários à sua concessão. Com efeito, a despeito da sutil diferença entre os pedidos e procedimento eleito, esta magistrada já consignou em ação análoga proposta (101XXXX-26.2021.8.26.0320 - fls. 186/233 destes autos) que, ao menos em cognição sumária, não resta demonstrado de plano a possibilidade de beneficiamento por parte dos ocupantes do cargo de Assessor Jurídico Técnico Legislativo acerca do disposto na LC 469/09 (fls. 229), e o suposto reconhecimento da omissão sustentado às fls. 185 não se deu em relação ao mérito desta ação, tendo havido, em verdade, mero reconhecimento precário de que a justificativa apresentada pela Câmara para arquivamento do pedido administrativo relacionado ao mérito da presente se afigurava inidônea. Ainda, anoto quanto ao documento acrescido às fls. 234/313 e pedido formulado às fls. 185 que, em virtude do princípio da separação dos poderes consagrado no art. da Constituição Federal, descabe ao Judiciário intervir na vontade do legislador e carece de legitimidade (MS 24.667 STF) o impetrante para provocar o controle prévio de constitucionalidade ou ilegalidade do projeto em trâmite. Por fim, não se verifica risco de dano apto a justificar o deferimento in limine das medidas requeridas na inicial, merecendo as questões e teses de direito aventadas exame aprofundado, mormente após manifestação da parte contrária, em observância ao princípio do contraditório. Pelo exposto, INDEFIRO o pedido liminar. Nos termos do art. , da Lei 13.300/2016, notifique-se o impetrado para apresentar as informações que entender necessárias, no prazo de dez (10) dias, expedindo-se o instrumental necessário, tão logo a parte impetrante recolha a condução de Oficial de Justiça. No mais, dê ciência do ajuizamento da ação ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, para que, querendo, ingresse no feito, encaminhando-se a senha do processo (artigo , inciso II, da Lei nº 13.300/16), expedindo-se o instrumental necessário. Após, com ou sem as informações, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Deve ficar consignado que, por se tratar de processo que tramita sob a forma digital, eventual manifestação da parte deverá ser feita por meio de peticionamento eletrônico, sob pena de ser considerada como não realizada, nos termos da Resolução 511/2011 do E. Tribunal de Justiça de São Paulo. Intime-se. - ADV: ANDRE VAZ PENNACCHI (OAB 422927/SP)

Processo 101XXXX-18.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licença Prêmio - Glaucia Cristina Moretto Tetzner - Vistos. Observe-se quanto a desistência da parte autora quanto ao pedido de justiça gratuita. Tendo em vista a impossibilidade de autocomposição pela parte ré, por ausência de poderes para transigir de seus procuradores, fica dispensada a realização de audiência de tentativa de conciliação, nos termos do art. 334, § 4º, II, do Novo Código de Processo Civil. Cite-se pelo Portal Eletrônico para resposta, observadas as advertências legais, sob pena de revelia e presunção de veracidade quanto à matéria de fato. Deve ficar consignado que, por se tratar de processo que tramita sob a forma digital, eventual manifestação da parte deverá ser feita por meio de peticionamento eletrônico, sob pena de ser considerada como não realizada, nos termos da Resolução nº 511/2011, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS DE CAMARGO (OAB 275699/SP)

Processo 101XXXX-30.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de medicamentos - Sandra Regina Marabezzi Peres - Vistos. Manifeste-se a parte autora quanto a (s) contestação (s) apresentada (s) nestes autos. Após, voltem-me conclusos para as deliberações necessárias. Intime-se. - ADV: SERGIO COLLETTI PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 247922/SP)

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar