Página 6154 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 15 de Dezembro de 2021

Superior Tribunal de Justiça
há 2 anos

da edição desta é que flui o prazo de noventa dias previsto no art. 195 § 6º, da CE, o qual, no caso, teve por termo final o dia 24 de dezembro do mesmo ano, possibilitando o cálculo do tributo, pela nova alíquota, sobre o lucro da recorrente, apurado no balanço do próprio exercício de 1989."Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido. Recurso extraordinário conhecido e provido. (STF, Primeira Turma, RE 317920/RS, Rel. Min. Moreira Alves, j. 06.11.01, DJ 14.12.01, p. 92).

PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO. LEI Nº 7.689/88. APELAÇÃO INTERPOSTA FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. LEI COMPLEMENTAR. DESNECESSIDADE. ARRECADAÇÃO DO TRIBUTO. DESTINAÇÃO À SEGURIDADE SOCIAL. RECOLHIMENTO SOB A FORMA DE ANTECIPAÇÕES, DUODÉCIMOS OU COTAS. POSSIBILIDADE. MAJORAÇÃO DA ALÍQUOTA. LEI N"7.856/89. OBEDIÉNCIA AO PRINCIPIO DA ANTERIORIDADE ESPECIAL. LEI N"8.114/90. 1NAPLICABILIDADE.

1. O prazo para a União Federal interpor recurso de apelação está determinado no art. 188 c/c o art. 508 do Código de Processo Civil. Uma vez transcorrido, consuma-se a preclusão.

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