Página 42 do Associação Rondoniense de Municípios (AROM) de 19 de Dezembro de 2021

Senhor: RENONATO GENEROSO, funcionário público, efetivo desta municipalidade, matricula nº 1625-1 referência P10-N1/F, Nível I, C.B.O. 331105, CPF XXX.828.142-XX, RG Nº 542708 SSDC/RO contratado sob regime jurídico estatutário, com cargo/função de PROFESSOR CLASSE A com carga horária de 20 horas empossado em 16/07/2001, através do Decreto nº 090/2001 publicado no mural desta prefeitura em 02/07/2001, a ser custeado pelo INPREB, a partir desta data com Provento Integral - Moléstia Profissional Ou Doença Grave, Contagiosa ou Incurável na Forma da Lei – Com Paridade, última remuneração, conforme consta no processo Administrativo sob o nº 076/INPREB/2021;

Art. 2º O instituto de previdência social de Buritis efetivará a revisão dos proventos de aposentadoria na mesma proporção e na mesma data sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividades (art. da EC nº 47/05);

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação;

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