Página 35 da Judiciario do Diário de Justiça do Estado do Ceará (DJCE) de 20 de Maio de 2016

DECISÃO MONOCRÁTICA

008XXXX-22.2006.8.06.0001 - Apelação / Reexame Necessário - Fortaleza - Remetente: Juiz de Direito da 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza - Apelante: Estado do Ceará - Apelado: PETROPAR Embalagens S/A - Diante dos motivos expostos, inexistem razões para a modificação do decisum em exame, razão pela qual CONFIRMO A SENTENÇA EM REEXAME NECESSÁRIO e NEGO PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO, nos termos do artigo 932, IV, alínea a, do CPC. Após decorrido o prazo recursal, sem que nada tenha sido apresentado, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Expedientes necessários. Fortaleza, 18 de maio de 2016 DESEMBARGADOR TEODORO SILVA SANTOS Relator -Advs: Ana Luisa Sampaio Siqueira (OAB: 15609/CE) - Davi Farias Correia Lima (OAB: 13731/CE) - Josefa Maria Araujo Viana de Alencar (OAB: 6481/CE)

6ª Câmara Cível

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