Página 2342 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 18 de Janeiro de 2022

capazes de motivarem sua reconsideração ou justificarem sua reforma. Inteligência do artigo 1.021 do Código de Processo Civil. AGRAVO INTERNO ADMITIDO E JULGADO IMPROCEDENTE. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA.”

Nas razões, alega a recorrente, em suma, violação dos artigos , XXXV, da Constituição Federal, 98 e seguintes, do CPC, Súmula 481, do STJ, bem como divergência jurisprudencial.

Preparo regular (evento n. 68).

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