capazes de motivarem sua reconsideração ou justificarem sua reforma. Inteligência do artigo 1.021 do Código de Processo Civil. AGRAVO INTERNO ADMITIDO E JULGADO IMPROCEDENTE. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA.”
Nas razões, alega a recorrente, em suma, violação dos artigos 5º, XXXV, da Constituição Federal, 98 e seguintes, do CPC, Súmula 481, do STJ, bem como divergência jurisprudencial.
Preparo regular (evento n. 68).