Página 1218 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 19 de Janeiro de 2022

mediante prévio recolhimento das despesas porventura necessárias. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. -ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/SP)

Processo 100XXXX-76.2022.8.26.0564 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Santo André - Vistos. 1 - Considerando a alegação de insuficiência de recursos e por tratar-se de fundação pública sem fins lucrativos , defiro a gratuidade processual requerida. Por outro lado, nos termos do artigo 98, § 2º c/c § 5º, a gratuidade não abrange multas processuais, tampouco honorários periciais, salvo impossibilidade manifesta a luz de complexidade da prova que a vista dos elementos apresentados inexiste neste autos. 2 - Cite (m)-se para, em quinze dias, pagar ou oferecer embargos, sob pena de constituição de título executivo judicial, independente de qualquer formalidade, nos termos do artigo 701 do CPC. Em caso de pronto pagamento, deverá o valor ser acrescido de 5% de honorários advocatícios, ficando o réu isento das custas. 3 - Não efetuado o pagamento ou não apresentado embargos no prazo acima mencionado, incidirá multa de 10% do valor do valor do débito , além dos honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor do débito, já computada a multa (artigo 523, § 1º do CPC), não cumulativo com os honorários fixados no item 1. 4 - Servirá o presente por mandado. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO PEREIRA RIBEIRO (OAB 209161/SP)

Processo 100XXXX-31.2022.8.26.0564 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Kinto Brasil Serviços de Mobilidade Ltda - Vistos. Observa-se que tanto o requerido é domiciliado no Município de Ribeirão Preto e que há requerimento da parte interessada pela remessa dos autos para a comarca competente. Neste contexto, não subsiste a manutenção da ação nesta comarca, impondo assim a distribuição da presente. Em razão do exposto, remetam-se os autos ao Distribuidor para redistribuição a uma das varas cíveis da Comarca de Ribeirão Preto/SP, competente para processar e julgar o feito, com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)

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