Página 373 da Jurisdicional - Primeiro Grau do Diário de Justiça do Estado de Alagoas (DJAL) de 21 de Janeiro de 2022

colacionadas às fls. 212/264 e 314/324, informando inclusive se possui interesse na produção de outras provas, especificando as que pretende produzir, justificando-as, sob pena de indeferimento. Transcorrido o prazo sem manifestação da parte autora, tornem os autos conclusos para sentença. Cumpra-se. Marechal Deodoro (AL), 11 de janeiro de 2022. Thiago Augusto Lopes de Morais Juiz de Direito

ADV: FRANCISCO ROSSITER DE MORAES (OAB 6440/AL) - Processo 000XXXX-76.2010.8.02.0044 - Desapropriação -Desapropriação - EXPROPRIADO: Condomínio Residencial Laguna - Relação: 0022/2022 Teor do ato: Ato Ordinatório: Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, Intime-se o réu/expropriado para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento de metade do valor dos honorários, conforme estabelecido na decisão de fls. 307/308. Advogados (s): Francisco Rossiter de Moraes (OAB 6440/AL)

ADV: ELTON GOMES MASCARENHAS (OAB 3844/AL), ADV: ANDRE GUSTAVO PASTL - Processo 050XXXX-34.2008.8.02.0044 (044.08.500224-4) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado de Alagoas - Isto posto, nos termos do art. 485, VI, do CPC/15, fica EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito. Sem custas e sem honorários, diante da não perfectibilização do feito. Publique-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Marechal Deodoro,10 de janeiro de 2022. Thiago Augusto Lopes de Morais Juiz de Direito

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