6. Ao Conselho Municipal de Saúde e à Câmara Municipal, para ciência do conteúdo da presente recomendação.
Levando em consideração o teor da Recomendação CGMP nº 005/2020, bem como a urgência das ações destinadas ao enfrentamento da pandemia do Coronavírus, FIXA-SE o prazo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento, prazo este no qual SOLICITA aos destinatários que se manifestem sobre o acatamento da presente recomendação, com especial destaque ao sentimento de colaboração que se faz necessário entre o Ministério Público e os órgãos solicitados, sejam eles governamentais ou não governamentais, dada a gravidade e excepcionalidade da situação ora enfrentada por toda sociedade, devendo encaminhar a esta Promotoria de Justiça, através do e-mail pjsurubim@mppe.mp.br, as providências adotadas e a documentação hábil a provar o seu fiel cumprimento.
Surubim/PE, 17 de janeiro de 2022.