Página 3075 da Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 25 de Janeiro de 2022

DESPACHO

000XXXX-24.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Araçatuba - Impette/Pacient: Dougleir Benicio Bezerra - Magistrado (a) - 2º Andar

000XXXX-24.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Araçatuba - Impette/Pacient: Dougleir Benicio Bezerra - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado Comarca: Araçatuba - DEECRIM UR2 Habeas Corpus nº 000XXXX-24.2022.8.26.0000 Paciente/Impetrante: Dougleir Benicio Bezerra Decisão Monocrática n. 53.182 Cuida-se de habeas corpus impetrado pelo reeducando DOUGLEIR BENICIO BEZERRA, em benefício próprio, contra a MM Autoridade Judicial do DEECRIM UR2 do Foro de Araçatuba. Alega suportar constrangimento ilegal em virtude da fração de 50% utilizada para o cômputo da promoção de regime prisional, além da data-base fixada, que desconsiderou os mais de 15 anos já cumpridos pelo sentenciado. Sustenta fazer jus ao percentual de 40%, nos termos do art. 112, V da LEP e da novatio legis in mellius, decorrente da Lei 13.964/2019. Argumenta, ainda, que cumpre pena desde 30/05/1996. Postula a retificação do cálculo de penas. É o resumo do quanto necessário. Decisão monocrática n. 53.182 Não conheço da presente impetração, e justifico. Este writ veio a mim distribuído por vinculação ao habeas corpus n. 004XXXX-91.2021.8.26.0000, também impetrado pelo paciente em benefício próprio, e que tratava do mesmo objeto e do mesmo pedido. Em 13/01/2022, neguei seguimento à aludida impetração, por decisão monocrática, nos termos no art. 168, § 3º do Regimento Interno. Assim, constituindo este habeas corpus mera repetição do anterior, inviável o seu conhecimento. Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do presente writ. Arquivem-se os autos e int. São Paulo, COSTABILE-E-SOLIMENE, relator - Magistrado (a) Costabile e Solimene - 2º Andar

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