Executem-se Principal, Honorários e Custas, tudo devidamente atualizado, nos termos do Art. 523, caput, do CPC.
Nos termos da Súmula de Jurisprudência Nº 31 do E.TRT da 2ª Região, é inaplicável na Justiça Trabalhista a multa do Art. 523, § 1º, do CPC (Art. 475-J do CPC 1973).
SÃO PAULO/SP, 18 de fevereiro de 2022.