Página 3076 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 17 de Fevereiro de 2022

Executem-se Principal, Honorários e Custas, tudo devidamente atualizado, nos termos do Art. 523, caput, do CPC.

Nos termos da Súmula de Jurisprudência Nº 31 do E.TRT da 2ª Região, é inaplicável na Justiça Trabalhista a multa do Art. 523, § 1º, do CPC (Art. 475-J do CPC 1973).

SÃO PAULO/SP, 18 de fevereiro de 2022.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar