das prestações dos empréstimos concedidos, em favor da CAIXA; - repassar à CAIXA, até o 5º (quinto) dia útil contado da data do crédito de salário do (s) empregado (s), o total dos valores averbados e, quando ultrapassar este prazo, repassar com os encargos devidos (id. 4058400.5928693).
4. No caso dos autos, encontram-se registradas (id. 4058400.5928797) as notificações voltadas à edilidade requerida, questionando a ausência de repasses, para as quais não houve resposta, bem como extrato com débitos relativos aos meses de junho, julho e agosto de 2019 (4058400.5928696). Embora não haja um levantamento preciso dos valores, as retenções estão confessadas pelo próprio Município, indicando, inclusive, nas razões de seu apelo, a existência de acordo entre este e a Caixa Econômica Federal, no intuito de quitar toda e qualquer dívida existente.
5. Assim, a obrigação do Município de repassar os valores retidos para a apelada é evidente, a fim de que seja dado cumprimento ao Convênio, sendo certo que a Caixa Econômica Federal tem direito a receber a quantia que foi emprestada e descontada dos contracheques dos servidores, nos termos dos arts. 884 a 886, do Código Civil, sob pena de enriquecimento ilícito do ente público. Precedente: TRF 5, 2ª T., PJE 080XXXX-18.2016.4.05.8200, rel. Des. Federal Leonardo Henrique de Cavalcante Carvalho, data de assinatura: 30/04/2019.