Página 25 da Terceiros do Diário Oficial do Estado do Maranhão (DOEMA) de 13 de Abril de 2022

termos do art. 104, VII do Regimento Interno do CREA/MA. CONSIDERANDO o pedido de prorrogação do prazo deferido na Portaria 72/2021-PRESI/CREA-MA; CONSIDERANDO a solicitação contida no Protocolo SITAC nº 2671999/2022, que trata sobe o pedido de prorrogação do prazo da PORTARIA Nº 124/2021 – PRESI/CREA-MA de 29 de julho de 2021. RESOLVE: Art. 1º - PRORROGAR mais uma vez, o prazo da PORTARIA supracitada, do COMITÊ GESTOR DO PLANO DIRETOR DE TECNOLOGIA, INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO (CGPD-TIC), para que o Comitê Gestor possa apresentar a Proposta de Atualização do Plano diretor para aprovação da Diretoria desta Autarquia, até o dia 15 de abril de 2022. Art. 2º -Esta Portaria terá efeito retroativo, a contar do dia 30 de outubro de 2021. Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Dê ciência e cumpra-se. São Luís (MA) 15 de março de 2022.Eng. Civil LUIS PLECIO DA SILVA SOARES Presidente do CREA-MA.

EXTRATO DA PORTARIA Nº AD 10/2022-PRESI- CREA/MA/PL. O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DO MARANHÃO – CREA-MA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, aprovado pela Decisão Plenária nº PL-0653/2005, e alterado posteriormente pela Decisão Plenária PL-0741/2019, ambas do CONFEA, ambas as Decisões do CONFEA; CONSIDERANDO que a Presidência é o órgão executivo máximo da estrutura básica, cujo objetivo principal é a direção do Crea, conforme art. 81 do Regimento Interno; CONSIDERANDO o inciso XIV do Art. 94 do Regimento Interno do CREA-MA, que Compete ao Presidente do Crea resolver casos de urgência, Ad Referendum ao Plenário ou à Diretoria; CONSIDERANDO que o GRUPO DE TRABALHO CIDADES INTELIGENTES do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Maranhão, instituído pela Decisão Plenária 004/2021-PL/MA, com competências exaradas no artigo 184 do Regimento Interno do CREA-MA, deliberou sugestões ao Projeto de Lei nº PL0376/2021 que Dispõe sobre normas aplicáveis à instalação e de infraestrutura de Suporte para estação transmissora de Radiocomunicação-ETR, inclusive as de Quinta Geração (5G), autorizada pela Agência Nacional de Telecomunicação-Anatel no Município de São Luís, nos termos de legislação Federal vigente, de autoria do Prefeito de São Luís, Eduardo Salim Braide protocolado em 21/12/21 – Encaminhado para a Diretoria Legislativa em 28/12/21, de relatoria da Vereadora Karla Sarney.; CONSIDERANDO o atendimento dos requisitos atinentes a matéria, conforme legislação pertinente; R E S O L V E: Art. 1º. APROVAR, ad referendum do Plenário do CREA-MA, as sugestões ao Projeto de Lei nº PL0376/2021 que dispõe sobre normas aplicáveis à instalação e de infraestrutura de Suporte para estação transmissora de Radiocomunicação-ETR, inclusive as de Quinta Geração (5G), conforme Deliberação 02/2022 – GT/CI em anexo, a ser encaminhado ao Gabinete da Vereadora Karla Sarney para conhecimento. Art. 2º. Determinar ao Gabinete da Presidência do CREA-MA o envio do presente ato administrativo para inclusão na pauta do Plenário do Regional para homologação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Dê-se ciência e cumpra-se. São Luís (MA), 18 de março de 2022. Eng. Civil LUIS PLECIO DA SILVA SOARES Presidente do CREA-MA.

EXTRATO DA PORTARIA Nº AD 11/2022-PRESI- CREA/MA/PL. O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DO MARANHÃO – CREA-MA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, aprovado pela Decisão nº. PL-0653/2005, alterado posteriormente e aprovado pela Decisão nº. PL-1372/2005, ambas do CONFEA; CONSIDERANDO os Art. 59 a 62 da Lei Federal 5.194, de 24 de dez de 1966 que regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro - Agrônomo, e dar outras providencias; CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal, art. da Lei 8.443 de 16 de julho de 1992, da DECISÃO NORMATIVA - TCU Nº 187, DE 9 DE SETEMBRO DE 2020 e INSTRUCAO NORMATIVA-TCU 84, DE 22 DE ABRIL DE 2020; CONSIDERANDO a aprovação do Relatório de Gestão e Prestação de Contas CREA-MA referente ao exercício de 2021, por unanimidade pela COMISSÃO DE ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS 2022 - DELIBERAÇÃO Nº 04/2022 – COTC de 22 de março de 2022; CONSIDERANDO a competência do Presidente do CREA/MA exposto no inciso XIV do artigo 87 do Regimento Interno do CREA/MA, de resolver casos de urgência, ad referendum ao Plenário ou à Diretoria; RESOLVE: Art. 1º Aprovar ‘Ad referendum’ do Plenário do CREA/MA o Relatório de Gestão e Prestação de Contas do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Maranhão – CREA/MA, referente ao exercício de 2021. Art. 2º Submeter esta Portaria à deliberação do Plenário na próxima sessão, prevista para abril/2022. Dê-se ciência e cumpra-se. São Luís (MA) 29 de março de 2022. Eng. Civil LUIS PLECIO DA SILVA SOARES Presidente do CREA-MA.

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