Página 4 do Superior Tribunal Militar (STM) de 16 de Maio de 2022

Superior Tribunal Militar
há 2 anos

11. Relatado o suficiente, passa-se à Decisão.

12. Exsurge impeditivo para o seguimento do presente "writ".

13. Embora a Impetração se revista de nova roupagem, o seu escopo reproduz tema de fundo amplamente apreciado no STM e no STF. Por algumas vezes, a pretensão de reconhecimento da incompetência da JMU para o processo e o julgamento da APM nº 700XXXX-60.2018.7.12.0012, em curso perante a Auditoria da 12ª CJM, foi refutada ou nem sequer conhecida no âmbito deste Tribunal e da Corte Suprema, por configurar a reiteração de pleito de igual natureza.

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