A pena privativa de liberdade fixada é inferior à 04 (quatro) anos de reclusão, assim o regime inicial de cumprimento da pena será o ABERTO (artigo 33, § 2º, c, do Código Penal).
III.3 - Da substituição da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos e do sursis:
Pela vedação legal (crime praticado com violência ou grave ameaça) e pelas circunstâncias do crime, conforme exposto acima, não aplico os benefícios previstos nos artigos 44 do Código Penal.